quarta-feira, 16 de maio de 2012

Pré-sal, royalts, fundap e o pacto federativo!

Matéria do 24horasnews mostra que o país carece de ser olhado sem bairrismos. Não há como ficar buscando trazer mais brasa para o próprio assado, como tentam fazer os estados produtores de petróleo, quando outros estados já contribuem grandiosamente com a desoneração das exportações, para criar reservas que nos tornaram a bola da vez na economia mundial! http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=412788 16/05/2012 - 06h21 Fundo de Compensação às Exportações terá coleta de assinaturas hoje Redação 24horas A proposta de Mato Grosso que destina parte dos recursos obtidos pelo Imposto de Importação (II) e também pelo Imposto de Exportação (IE) para um Fundo de Compensação aos Estados exportadores foi aprovada pela Frente Parlamentar da Agricultura dos deputados federais. Os deputados envolvidos com o agronegócio brasileiro, que formam a bancada ruralista, decidiram levar adiante as mudanças na Constituição Federal e deverão apresentar em plenário a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) redigida pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) em parceria com o deputado federal Sandro Mabel. A efetiva coleta de assinaturas dos membros da frente ruralista deve iniciar hoje. São necessárias pelo menos 171 assinaturas dos parlamentares para dar entrada na PEC, porém, segundo Mabel, já há confirmação de aproximadamente 175 deputados em assinar a proposta. As exposições técnicas da proposta foram feitas pelo secretário adjunto da Receita Pública de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi. Uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, deve acontecer ainda esta semana para tratar especificamente sobre o tema. Pela PEC a ser apresentada, o Fundo de Compensação da Lei Kandir será criado com 40% do montante constituído pela soma dos tributos originados pelas operações de comércio exterior (II, IE, e Cide importação). O texto destaca que o fundo terá como teto as perdas obtidas pelos Estados. Calculada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a perda foi de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2011. Observando a Constituição Federal, é necessário destacar que tanto as exportações como as importações são tratadas de forma unificada, representando assim o comércio exterior brasileiro. Este entendimento define tributos regulatórios para ambos os fluxos com o objetivo do melhor manejo e proteção dos interesses nacionais. Neste sentido, aumentar as exportações e proteger o mercado interno é o objetivo maior da Constituição. Segundo Marcel de Cursi, a PEC aperfeiçoa os mecanismos ligados ao comércio exterior, pois, tratando-os como uma unidade, coloca os impostos regulatórios de importação, exigidos na defesa do mercado interno, como recurso parcialmente aplicado no estímulo das exportações. Este aperfeiçoamento é imperativo para maior inserção internacional e aumento da competitividade dos exportadores brasileiros. “A PEC é proveitosa aos exportadores. A relação entre o exportador e os Estados é atualmente conflituosa porque os entes federados não ressarcidos adequadamente pela União fazem restrições aos seu créditos, represando-os ou glosando-os. Em termos quantitativos, a União ressarce anualmente somente 17% das perdas dos Estados, percentual que vem caindo ano a ano, pois no momento da edição da Lei Kandir, no ano de 1996, representava 70% das perdas dos Estados. Evidentemente que os Estados fizeram o mesmo com os exportadores, ou seja, reduziram ano a ano, até chegar aos 17% de ressarcimento de créditos em 2011”, destacou o adjunto de Mato Grosso. Na prática, os Estados poderão reduzir a glosa de crédito efetuado aos exportadores e assim impulsionar o comércio externo brasileiro. Ressalta-se ainda que a PEC, após aprovada, permitirá que o fundo distribua aos municípios o equivalente a 25% do valor destinado aos Estados, ao tempo que permite por Lei Complementar que os recursos sejam entregues de modo vinculado, ou seja, por exemplo, destinados à infraestrutura pública e ressarcimento aos exportadores. “Na hipótese de aplicação de seus recursos em infraestrutura pública, isso irá duplamente incentivar as exportações dos estados, pois ajudará a reduzir problemas logísticos, aumentando a competitividade, a produção e o emprego”, ressaltou Marcel. UNIÃO A aprovação da PEC poderá minimizar o atual conflito entre Estados com produção voltada à exportação e o Governo Federal. Todos os anos, as administrações estaduais necessitam de grande empenho junto a União para aprovação do atual ressarcimento de R$ 3,9 bilhões, aproximadamente 17% da perda real. A não cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de competência estadual, executada pela União, sobre as commodities agrícolas contribui decisivamente para elevar o superávit comercial do Brasil. Este superávit é apropriado para fins de equilíbrio das contas externas nacionais. “Somente a União ganha com o atual modelo, pois a desoneração melhorou a competitividade externa, aumentando os saldos da balança comercial e beneficiando as reservas internacionais brasileiras, administradas pelo Governo Central. O oposto aconteceu com os Estados, que tributavam em média pela carga efetiva de 13% as exportações e cederam a redução a zero mediante compromisso federal de ressarcimento das perdas, o qual vem sendo descumprido”, observou Marcel de Cursi. LEI KANDIR Prevista na Lei Complementar Federal n. 87/96, a Lei Kandir desonerou do ICMS os produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários destinados à exportação, o que levou os estados e os municípios a perderem parcela da arrecadação desse imposto. Para compensar as perdas, à época da aprovação da Lei Kandir, em 1996, a União se comprometeu a ressarcir os estados e os municípios. Entretanto, os repasses têm ficado aquém do total de perdas. Em 2011, por exemplo, Mato Grosso recebeu apenas R$ 287,3 milhões do montante de R$ 1,9 bilhão que deveria ter sido destinado ao Estado a título de indenização.

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