Esta matéria da Gazeta on line mostra que a cada dia vamos acostumando com decisões judiciais, jurisprudências, uma tolerância aqui, uma decisão ali e, naturalmente seremos acostumados a tolerar a união estável com pessoas do mesmo sexo, ferindo frontalmente os ensinamentos da Palavra de Deus. Nas universidades, os professores de direito dão como certa a aprovação do casamento gay, dizem ser só um aquestão de tempo. Com isso a população vai perdendo a capacidade de se indignar, e a balburdia sexual vai se tornando comum no nosso cotidiano. Isso são os sinais, meus amados irmãos, a segunda vinda do Senhor Jesus! Vamos a matéria:
Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência privada, diz STJ
09/02/2010 - 18h46 ( - G1)
Em decisão inédita tomada na semana passada, mas divulgada somente nesta terça-feira (9), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito, em casos de união homossexual, de o parceiro sobrevivente receber benefícios referentes a planos de previdência privada. Até então, segundo o STJ, o benefício era concedido apenas dentro do Regime Geral de Previdência Social.
No caso em questão, a ministra relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que "diante da lacuna da lei, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo".
O autor do pedido ao STJ requereu junto a Caixa de Previdência dos Funcinários do Banco do Brasil (Previ) pagamento de pensão decorrente do falecimento de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Segundo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data do óbito, em 2005. O pedido foi negado pela Previ.
A entidade alegou que "só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor". Com a negativa da Previ, o companheiro do beneficiário do plano de previdência recorreu ao Judiciário. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido. O autor, então, entrou com ação no STJ, que reformou o acórdão do TJ-RJ.
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